Após décadas de contratações de pessoal em desacordo com o requisito constitucional, o Prefeito de Muriaé corrigirá a ocupação de cargos públicos com pessoas contratadas em funções que demandam exercício permanente e perene no âmbito da istração pública.
O acordo foi feito através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, de natureza consensual. De acordo com a Promotoria de Justiça, trata-se de um TAC histórico e mais do que simplesmente promover o concurso público, estabelece medidas concretas (e tangíveis) no longo prazo para regularizar. O TAC abrange desde a proposta da mudança da lei orgânica à nomeação dos últimos aprovados no concurso. Esse acordo põe fim a pelo menos três ações judiciais, uma delas com cumprimento de sentença se arrastando há anos.

A Promotoria de Justiça destaca que, trata-se de um TAC histórico, pois o município reconhece décadas de contratações irregulares, e mais do que simplesmente falar em fazer concurso, estabelece medidas concretas (e tangíveis no longo prazo) pra regularizar. A prefeitura vai criar o regime de emprego público, no regime instituído pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com previsão nas leis orçamentárias. O TAC vai desde a proposta da mudança na lei orgânica à nomeação dos últimos aprovados em concurso público. O acordo põe fim a pelo menos três ações judiciais, uma delas com cumprimento de sentença se arrastando há anos.
Diante das irregularidades, a prefeitura assumiu o compromisso de promover a integral adequação jurídico-funcional de todos os agentes públicos municipais que atualmente mantêm vínculo com o município por meio de contratos temporários celebrados em desconformidade com a lei. A regularização será implementada mediante as providências e nos prazos especificados no TAC.
Compromissos estabelecidos no TAC
O município deverá apresentar, no prazo de 30 dias contados da homologação do presente TAC pelo Conselho Superior do MPMG, emenda à lei orgânica municipal para instituição do regime híbrido no Poder Executivo Municipal, criação de cargos isolados e outras modificações consideradas necessárias.
Além disso, apresentar, no prazo de 30 dias contados da sanção da Emenda à Lei Orgânica Municipal, projeto de lei para disciplinar o Regime de Emprego Público na istração Direta e Indireta do Município de Muriaé.
Outros compromisso assumidos: apresentar projeto de lei, em até 120 dias contados da finalização do estudo técnico, para criação dos empregos públicos; apresentar projeto de lei que inclua todas as despesas para efetivação das ações previstas no TAC no Plano Plurianual; apresentar projeto de lei que inclua todas as despesas para efetivação das ações dispostas neste acordo na Lei de Diretrizes Orçamentárias; emitir, após 30 dias da sanção do projeto de lei, ato autorizando a realização de concurso público; no prazo de 180 dias, contados da autorização para realização de concurso público, realizar e finalizar procedimento licitatório para contratação de empresa para realização do certame; realizar todas as etapas (da formação da comissão do concurso à publicação do resultado final) do concurso público; e expedir ato normativo homologando o concurso público.